Portaria traz novos procedimentos para elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras
07/02/2019

Publicada a Portaria nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018 (D.O.U.de 31/12/2018) que estabeleceu novos procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras (NR’s) relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho, mantendo na sua metodologia a consulta às organizações representativas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, integrantes da Comissão Tripartite Paritária e Permanente – CTPP. Pelas novas regras devem ser observadas as seguintes etapas no procedimento de elaboração e revisão das NR’s:
- delimitação do tema a ser regulamentado ou NR a ser revisada;
- elaboração de texto técnico básico;
- disponibilização do texto técnico básico para consulta pública, no prazo de 30 a 120 dias, com o objetivo de dar publicidade à proposta de regulamentação e de possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho -DSST, ouvida a CTPP, pode decidir pela não submissão à consulta pública de determinada proposta).
- elaboração de proposta de regulamentação;
- apreciação da proposta de regulamentação;
- aprovação;
- Publicação da norma no Diário Oficial da União;
- implementação assistida.
Os temas a serem regulamentados ou as NR’s serem revisadas serão estabelecidos pelo DSST, ouvida a CTPP, após análise de proposta encaminhada por qualquer uma das bancadas, que deverá conter análise de impacto regulatório para criação ou revisão do texto normativo e plano de trabalho.
(Fonte: CONTRAB/FIERGS)
Os exemplos de outras Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, especialmente em 2018, deverão merecer o devido acompanhamento, visto que o novo Governo Federal extinguiu o Ministério do Trabalho, ficando as atribuições de Fiscalização das Normas Trabalhistas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo que a aplicação, fiscalização e novas normas deverão ser publicadas por aquele Ministério.
Vitor Hugo Zenatto
OAB/RS 27.205
Assessor Jurídico - CE
Créditos: Vitor Hugo Zenatto
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