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Portaria traz novos procedimentos para elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras

07/02/2019

Portaria traz novos procedimentos para elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras

    Publicada a Portaria nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018 (D.O.U.de 31/12/2018) que estabeleceu novos procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras (NR’s) relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho, mantendo na sua metodologia a consulta às organizações representativas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, integrantes da Comissão Tripartite Paritária e Permanente – CTPP. Pelas novas regras devem ser observadas as seguintes etapas no procedimento de elaboração e revisão das NR’s:

  1. delimitação do tema a ser regulamentado ou NR a ser revisada;
  2. elaboração de texto técnico básico;
  3. disponibilização do texto técnico básico para consulta pública, no prazo de 30 a 120 dias, com o objetivo de dar publicidade à proposta de regulamentação e de possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho -DSST, ouvida a CTPP, pode decidir pela não submissão à consulta pública de determinada proposta).
  4. elaboração de proposta de regulamentação;
  5. apreciação da proposta de regulamentação;
  6. aprovação;
  7. Publicação da norma no Diário Oficial da União;
  8. implementação assistida.

    Os temas a serem regulamentados ou as NR’s serem revisadas serão estabelecidos pelo DSST, ouvida a CTPP, após análise de proposta encaminhada por qualquer uma das bancadas, que deverá conter análise de impacto regulatório para criação ou revisão do texto normativo e plano de trabalho.

(Fonte: CONTRAB/FIERGS)

    Os exemplos de outras Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, especialmente em 2018, deverão merecer o devido acompanhamento, visto que o novo Governo Federal extinguiu o Ministério do Trabalho, ficando as atribuições de Fiscalização das Normas Trabalhistas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo que a aplicação, fiscalização e novas normas deverão ser publicadas por aquele Ministério.

 

                                                                    Vitor Hugo Zenatto

                                                                                           OAB/RS 27.205

                                                                                              Assessor Jurídico - CE

 

Créditos: Vitor Hugo Zenatto

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