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Diretoria Executiva define forma e requisitos para participação do CE em eventos, atividades e projetos organizados por terceiros

03/07/2019

Diretoria Executiva define forma e requisitos para participação do CE em eventos, atividades e projetos organizados por terceiros

    A Diretoria Executiva do Centro Empresarial de Flores da Cunha, visando disciplinar e estabelecer critérios objetivos em prol dos interesses dos associados, para a participação e ou apoio do Centro Empresarial em eventos, de forma onerosa ou não, em eventos/atividades/projetos organizados por terceiros, RESOLVE:

 

I -                  Considerando as finalidades do Centro Empresarial, conforme os Estatutos:

 

Art. 2º - Os fins da entidade são:

a – promover a defesa dos interesses da classe empresarial e da livre iniciativa privada;

b – promover a integração e o intercâmbio entre dirigentes empresariais da região;

c – manter prestações de serviços aos associados;

d – implantar outros departamentos afins;

e – promover ações e atividade de cunhos cultural e artístico visando oportunizar ao maior número de pessoas possível o contato com diversas formas de expressão da cultura e da arte brasileira.

[...]

Art. 4º - É vedado a entidade participar direta ou indiretamente de assuntos religiosos ou de política partidária.

[...]

Art. 30 – São atribuições da Diretoria Executiva:

a – administrar  e gerir a entidade, zelar pela conservação e melhoria do patrimônio e desenvolver atividades e projetos de interesse dos associados, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto e os objetivos definidos nos planejamentos próprios da Diretoria Executiva e ou compartilhados com os demais órgãos da administração da entidade.

[...]

Art. 32 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

[...]

 

d – efetuar a verificação periódica das operações econômicas e financeiras da entidade, submetendo a Diretoria Executiva as propostas de investimento e aplicação dos recursos da entidade;

 

A missão do Centro Empresarial:

 

Missão: Representar as forças produtivas do município e oferecer serviços que estimulem a sua competitividade, a integração setorial, a livre iniciativa, a economia de mercado, o fortalecimento político/econômico em conjunto com o poder público, visando o crescimento econômico regional sustentável.

 

A visão do Centro Empresarial:

  

Visão: Representar expressivamente os setores produtivos e prestar serviços com excelência, antecipando demandas e desafios do ambiente em que está inserido, promovendo inovação e desenvolvimento socioeconômico regional.

 

II - Considerações e justificativas admitidas:

 

a)                 Considerando a abrangência das atividades do Centro Empresarial, contemplando os diversos setores produtivos locais com envolvimento de empresas e pessoas de forma permanente e com padrão de excelência em suas ações, em razão disto é instado com relativa frequência a integrar, apoiar, patrocinar e participar de eventos, feiras, festas, projetos, comemorações, visitas técnicas e outros;

 

b)                 Considerando a necessidade de observar a destinação de recursos na forma dos Estatutos Sociais da entidade e preservação e valorização da imagem da entidade, necessário e indispensável a definição de critérios objetivos de apreciação de propostas de participação, apoio e ou patrocínio, oneroso ou não.

 

III - Resolvem:

 

                     Estabelecer que para qualquer proposição de participação do Centro Empresarial em eventos, feiras, promoções, festas, ações beneficentes, e ou qualquer evento ou atividade, de cunho oneroso ou não oneroso que importe no uso ou não do nome/imagem do Centro Empresarial de Flores da Cunha, deverão ser observados previamente os seguintes requisitos e condições:

 

a – atendimento as premissas iniciais, básicas avaliadas previamente pela Câmara Setorial ou Câmaras Setoriais envolvidas, com aprovação de três integrantes dentre os quais os coordenadores;

 

b – a consideração inicial da proposição pela Câmara ou Câmaras Setoriais, com manifesto interesse da Câmara ou Câmaras Setoriais para a proposição, a qual deverá ter avaliação contemplando o número, absoluto ou percentual de associados do setor que estarão diretamente envolvidos na atividade;

 

c – proposições que não se enquadrem dentro das atividades e finalidades das Câmaras Setoriais deverão ser propostas, nos mesmos moldes e requisitos, diretamente a Diretoria Executiva do Centro Empresarial, para apreciação e deliberação pela integralidade de seus membros.

 

 

IV -           Toda e qualquer proposição para a participação do Centro Empresarial, na forma da presente Resolução deverá obrigatoriamente:

 

a) ser proposta com antecipação de no mínimo de 30 (trinta) dias, por escrito, detalhada, com a totalidade de informações da proposição, e, no caso de proposição com ônus econômico para o Centro Empresarial, o valor efetivo a ser investido pelo Centro Empresarial de forma discriminada e o valor integral da proposição quando envolver outros participantes;

 

b) apontar de forma objetiva o benefício, aproveitamento ou vantagem a ser estendida ao Centro Empresarial diretamente e ou aos seus associados, conforme o setor ou setores que participarão, o número de associados beneficiados e ou participantes, e o resultado pretendido;

 

c) de toda e qualquer participação do Centro Empresarial efetuada nos moldes da presente Resolução, será obrigatória a apresentação pelo proponente, de relatório posterior discriminado apontando os resultados, a aplicação dos valores alcançados pelo Centro Empresarial e a devolutiva dos associados quanto a efetividade do evento ou ação desenvolvida, com informação de público, abrangência, resultado efetivo, ganhos de imagem e econômico, sendo que não sendo cumprida tal obrigação de informação/relatório  decorrente, fica impedido o proponente de participar, de qualquer forma ou modalidade, de novos projetos organizados e ou com participação do Centro Empresarial;

 

d – ficará sempre facultado ao Centro Empresarial questionar e ou solicitar informações complementares dos participantes da atividade/ação/evento para avaliação direta de resultados.

 

e) eventuais adequações quantos aos requisitos estabelecidos na presente Resolução somente podem ser admitidas pela utilização de recursos já destinados previamente no orçamento do CE destinado as Câmaras Setoriais, devendo estas receberem as proposições respectivas do setor para uma prévia avaliação antes de ser submetida a Diretoria Executiva.

 

f) o Centro Empresarial fornecerá ao proponente formulário para o devido preenchimento que deverá integrar a proposição como requisito essencial prévio para avaliação de requisitos, o qual será utilizado para a avaliação dos coordenadores de cada Câmara e posteriormente pela Diretoria Executiva do Centro Empresarial.

 

V -            Para qualquer consideração de proposição efetuada, o Centro Empresarial de Flores da Cunha observará estritamente:

 

a) as disposições estatutárias, especialmente quanto a destinação dos recursos da entidade, considerando especialmente a condição de imunidade tributária decorrente da sua condição de entidade sem fins lucrativos;

 

b) a efetiva disponibilidade de recursos para a participação na atividade ou evento proposto, observado estritamente o orçamento da entidade estabelecido para o exercício;

 

c)  as orientações e pareceres da Diretoria de Patrimônio o do Conselho Fiscal da entidade, sendo que as mesmas, ante qualquer proposição, poderão ser consultadas pela Diretoria Executiva para manifestar-se especificamente quanto a proposição;

 

d) os orçamentos prévios das Câmaras Setoriais poderão ser utilizados em atividades normatizadas pela presente Resolução, mediante aprovação pela Diretoria Executiva;

 

e) de forma prévia, ficam descartadas, de plano, quaisquer proposições que contenham iniciativas de cunho político-partidário, religioso ou que contrarie, sob qualquer aspecto, legislação vigente ou diverso de forma afrontosa dos usos e costumes locais;

 

                     Publique-se a presente Resolução no mural da entidade e divulgue-se fazendo uso dos meios eletrônicos próprios da entidade para o devido conhecimento dos associados e terceiros interessados.

 

                     A presente Resolução deverá ser mantida em registro físico.

 

                                 Flores da Cunha, 01 de julho de 2019.

 

                                                         Alessandro Daniel Cavagnolli

                                         Presidente do Centro Empresarial de Flores da Cunha

 

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