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Convenção coletiva extraordinária define as relações trabalhistas do setor metalúrgico

23/03/2020

Convenção coletiva extraordinária define as relações trabalhistas do setor metalúrgico

                     Em acordo firmado pelo Sindicado das Indústrias Metal Mecânicas e o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul, foram definidas as formas e regulamentação desse setor para o enfrentamento da situação de pandemia do coronavírus – Covid-19 – que afeta diretamente a atividade industrial e trabalhadores.

 

                     Ressaltamos que a convenção coletiva se aplica as empresas do setor em Flores da Cunha, visto que os dois sindicatos tem abrangência no município, sendo plenamente aplicável, sobrepondo-se inclusive a legislação trabalhista contida na CLT, nos aspectos específicos acordados pelas partes, no caso, entre os sindicatos patronal e de trabalhadores.

 

                     Mesmo que específica para o setor metalúrgico as definições da convenção coletiva em anexo servem de orientação de procedimentos para outras categorias, até que não tenha convenções coletivas específicas de outros sindicatos.

 

                     Em razão da situação inédita, tão logo ocorram publicações de legislação extraordinária dos Governos e dos sindicatos especialmente, estaremos disponibilizando.

 

A íntegra da Convenção Coletiva pode ser conferida nas imagens abaixo.

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