Centro Empresarial protocola junto à Prefeitura de Flores da Cunha pedido de prorrogação de prazos para tributos
25/03/2020
Confira a íntegra do documento que foi protocolado junto ao Município de Flores da Cunha, na manhã desta quarta-feira, dia 25 de março de 2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA
Lídio Scortegagna
Fazemos uso desta para expor, por primeiro, que os setores produtivos do Município externaram a Diretoria do Centro Empresarial a grande preocupação com os prejuízos inevitáveis que advirão com as providências da redução significativa da circulação de pessoas quanto ao comércio e serviços e redução e ou paralisação de atividades industriais que se refletirá diretamente nos recebimentos, nos ganhos das empresas, em grande parte já determinadas acertadamente pelo Sr. Prefeito pelos Decretos publicados no dia 18.03.2020.
A tal contexto se acrescenta a recente decretação de situação de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, determinante na redução ou paralisação de atividades produtivas.
Essa interrupção inevitável do fluxo financeiro comprometerá o cumprimento de obrigações/pagamentos, pelo que, se fazem necessárias medidas também de parte do Poder Público Municipal no sentido de minimizar prejuízos, evitar fechamento definitivo de empresas e perda de postos de emprego.
Consideramos que o Governo Federal já adotou providências nesse sentido com a Resolução nº 152/18.3.2020 do Ministério da Economia que prorrogou em sete meses o prazo de recolhimento do Simples, e o contido na Medida Provisória nº 899/2019, que conforme anunciado, deverá ser reeditada com adequações em prol da suspensão e prorrogação do prazo de pagamento de tributos federais diretos e os objeto de parcelamento, entendemos que tal esforço deve ser seguido pelo Município.
Ante a situação extrema e inédita, em visando, como dito, preservar os empreendimentos e postos de trabalho especialmente, visualizando a retomada das atividades econômicas de forma plena após esse período difícil, solicitamos as seguintes providências do Município de Flores da Cunha:
- prorrogação do prazo de pagamento do IPTU para no mínimo 06 (seis) meses após a primeira data de pagamento fixada originalmente;
- prorrogação do prazo de pagamento do ISSQN, postergando o recolhimento para no mínimo 06 (seis) meses após o prazo hoje vigente, conforme apuração regular;
- prorrogação do prazo de pagamento de taxas, licenças, alvarás e demais encargos devidos ao município para no mínimo 06 (seis) meses;
- prorrogação das licenças ambientais expedidas pelo Município com vencimento nesse período, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses;
- prorrogação do prazo de pagamento de parcelamentos tributários com o Município pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses;
- suspensão das execuções fiscais do Município pelo prazo mínimo 06 (seis) meses.
Certos da vossa compreensão e acatamento do proposto, colocamo-nos à inteira disposição para eventuais detalhamentos e aditamentos que se façam necessários.
Flores da Cunha, 19 de março de 2020.
Alessandro Daniel Cavagnolli
Presidente do Centro Empresarial
de Flores da Cunha