Convenção Coletiva Extraordinária para o setor da Indústria do Mobiliário
25/03/2020
Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores da Indústria do Mobiliário firmaram Convenção Coletiva Extraordinária disciplinando as relações trabalhistas entre empresas e trabalhadores do setor, com definição, especialmente, da forma e condições para o enfrentamento do período da pandemia do coronavírus.
Observa-se que as normas estabelecidas dessa forma, com a negociação firmada entre os sindicatos tem força de lei e se sobrepõe as regras da própria CLT, pelo que as empresas pertencentes ao setor abrangido devem observar estritamente em seus procedimentos de concessão de férias coletivas, banco de horas, flexibilização de jornada dentre outros aspectos contemplados na Convenção Coletiva.
Vitor Hugo Zenatto
OAB/RS 27.205
Assessor Jurídico - CE
A íntegra da convenção coletiva pode ser conferida nas imagens abaixo.