Prefeitura de Flores da Cunha publica novo decreto em 9 de abril
09/04/2020
O Poder Público Municipal publicou, no dia 9 de abril, o Decreto Executivo nº 5.840 com as seguintes disposições:
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.840, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 5.838, de 07 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Flores da Cunha para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Acresce ao Art. 2º do Decreto Executivo Municipal nº 5.838, de 07 de abril de 2020, o inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 2º ....
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VII – Os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates e de prestação de serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros –, poderão desenvolver suas atividades com fiel observância às medidas de prevenção preconizadas no Decreto Estadual nº 55.154.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal
O Decreto acima reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Flores da Cunha para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, entre elas, que os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates e de prestação de serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros –, poderão desenvolver suas atividades com fiel observância às medidas de prevenção preconizadas no Decreto Estadual nº 55.154.