Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)
04/08/2020
Programa destinado à operações de capital de giro isolado, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
Quem pode solicitar: empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300 milhões ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.
Taxa de juros: definida pela instituição financeira, não tendo nenhuma equalização (subsídio) por parte da União
Prazos: mínimo de 36 meses; e carência mínima de 6 meses para início do pagamento do principal.
Garantias: definidas pela instituição financeira, não contando com qualquer garantia da União ou de entidade pública.
Vigência: até 31 de dezembro de 2020
Como solicitar: até o presente momento, nenhuma instituição financeira manifestou adesão. O Núcleo de Acesso ao Crédito – NAC da FIERGS está acompanhando e informará a medida que forem oficializando.
Confira a íntegra do Comunicado Técnico número 10 - Crédito e Financiamento
https://drive.google.com/file/d/1O3dfykQ_mVgUs8IzlzJYQd6mq0TUVosv/view?usp=sharing