Painel sobre Destinação de Resíduos para a Indústria acontece dia 15
09/09/2020
Evento oferecerá aos interessados duas formas de participação: presencial e virtual
O Comitê do Meio Ambiente, com o apoio da Câmara da Indústria, promove, no dia 15 de setembro, às 19h30, um painel sobre a destinação de Resíduos do setor Industrial. O encontro, acontecerá simultaneamente de duas formas: presencial, nas dependências do Centro Empresarial, para os primeiros 45 interessados na modalidade, e de modo virtual para os demais inscritos.
Os painelistas do encontro são: Carlos Henrique Berti e Márcio Fabro, da empresa Transresind Transporte de Resíduos Industriais Ltda. e Jocelito João Caríssimi, diretor da Águia Papéis Ltda. A mediação do painel ficará por conta dos coordenadores do Comitê do Meio Ambiente, Gilberto Betanin Jr. e Jorge Pontel.
Desde 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente classifica a poluição como crime e submete o poluidor à indenização pelos danos ambientais causados. A Política Nacional de Saneamento Básico (2007) e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (2010) reforçam a obrigatoriedade do correto gerenciamento de resíduos e impõem aos geradores essa responsabilidade, de forma contínua e ininterrupta. No caso dos resíduos industriais, além das punições legais, as empresas também podem perder as certificações ambientais, como a ISO 14001, ou mesmo ter suas atividades embargadas, caso não destinem de forma correta os resíduos gerados. Portanto, o evento é de suma importância para as empresas locais, a fim de esclarecer e apresentar para os participantes os tipos de resíduos, as formas de destinação, suas classes e como proceder corretamente com a logística envolvida.
A participação no evento para assistir o painel é gratuita, independente da forma escolhida (presencial ou virtual). Para se inscrever, o associado ao Centro Empresarial deve acessar o link: https://bit.ly/3lCc3m9 até o dia 14 de setembro. As vagas são limitadas. O número de 45 participantes presencial pode variar de acordo com a bandeira determinada pelas autoridades. 45 será a quantidade considerada viável em caso de bandeira laranja. Na possibilidade de mudança para a bandeira vermelha, o número de presentes será reduzido de acordo com a norma.