Governo Federal define e regulamenta as transações para pagamento de pendências tributárias
17/09/2020
O Governo Federal, através do Ministério da Economia e Receita Federal regulamentou através de Edital de Transação por Adesão – Edital nº 1 de 2020 – as proposições para transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A possibilidade de transação está definida na Lei nº 13.988 de 14 de abril de 2020 e Portaria nº 247 de 16 de junho de 2020, detalhados os procedimentos no Edital.
O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado.
O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.
As regras para adesão e transação constam do Edital disponível no link: https://bit.ly/3hHZUcd.
Vitor Hugo Zenatto
OAB/RS 27.205
Assessor Jurídico - CE