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Confederação Nacional do Transporte questiona no Supremo Tribunal Federal o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão

13/10/2020

Confederação Nacional do Transporte questiona no Supremo Tribunal Federal o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão

A CNT – Confederação Nacional do Transporte, ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal requerendo o reconhecimento da constitucionalidade do art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – com o intuito de afastar a obrigação do pagamento de adicional de periculosidade quando o tanque de combustível do veículo contiver mais do que 200 litros.

Se transcreve a notícia da proposição da ação junto ao STF por esclarecedora quanto ao objeto da ação:

CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

A entidade sustenta que não há respaldo legal para o deferimento da parcela em razão de tanque suplementar para uso próprio.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, em que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afaste decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o direito ao adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível adicional com capacidade superior a 200 litros, utilizado para abastecimento próprio. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A entidade alega que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, a quantidade de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio de veículos não serão consideradas para a caracterização das atividades e operações perigosas. Aponta que, recentemente, foi acrescido à NR que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.

Segundo a CNT, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) remete ao Poder Executivo a regulamentação das atividades perigosas, entre elas operações com inflamáveis. Na sua avaliação, foi criada na Justiça do Trabalho, sem qualquer respaldo legal, uma nova figura de periculosidade. A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo.

A CNT já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 654 com o mesmo objetivo, mas a ação teve trâmite negado pelo relator, ministro Marco Aurélio.”

Tão logo se tenha o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade atualizaremos a informação visto que o tema é mais do que relevante especialmente para as empresas de transporte que utilizam caminhões de grande porte.

 

                                                           Vitor Hugo Zenatto

                                                           OAB/RS 27.205

                                                           Assessor Jurídico - CE

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