Projeto Seu Imposto Fica Aqui: seu imposto de renda pode transformar vidas!
02/04/2025

O imposto de renda é uma obrigação pela qual pessoas físicas e jurídicas devem prestar contas anualmente à Receita Federal em nosso país.
Esse tributo vigorou pela primeira vez no distante ano de 1799 na Inglaterra, quando recebeu o nome de “empréstimo de lealdade”, tendo por objetivo arrecadar fundos para a guerra que acontecia contra a França de Napoleão Bonaparte.
Porém, de fato, ele foi adotado apenas na década de 1910 no governo dos Estados Unidos, após muitas discussões no parlamento daquele país. No Brasil, a primeira tentativa de implantação ocorreu em 1843, no reinado de Dom Pedro II, porém, foi somente em 1922 que esse tributo foi de fato estabelecido.
Segundo a Receita Federal, no ano de 2024 foram recebidas 45.481.689 declarações do imposto de renda de pessoas físicas em nosso país, no entanto, as pessoas jurídicas também precisam apresentar as suas declarações, contribuindo anualmente com um dos principais impostos existentes no Brasil.
Dados do Ministério da Fazenda demonstram que em 2024 o IRPJ somado à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atingiu o valor de R$ 502,720 bilhões, sendo a terceira principal fonte de arrecadação do Governo Federal.
Deseja saber como esse tributo pode transformar vidas em Flores da Cunha? Continue a leitura e saiba como participar dessa campanha!
Quem deve declarar o imposto de renda?
A declaração do imposto de renda é uma obrigação de toda pessoa física e jurídica residente ou que possui negócios no Brasil.
No entanto, estão isentos desse tributo toda pessoa física que se enquadre nas seguintes situações:
- Aqueles que receberam rendimentos de até R$ 2.259,20 mensais no ano de 2024;
- Pessoas com doenças graves que recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- Quem tem 65 anos ou mais e recebe até R$ 3.807,96 ao mês de aposentadoria ou pensão.
No caso das empresas (pessoa jurídica), o valor a ser pago depende do regime tributário pela qual o empreendimento está classificado, portanto, para aquelas que adotam o Simples Nacional, esse valor já é recolhido no valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para as empresas do regime tributário de Lucro Presumido, o imposto de renda deverá ser pago no final de cada trimestre do ano, já nos casos do Lucro Real o pagamento está associado às receitas obtidas com a operação, podendo inclusive estar isento em casos de prejuízos.
A importância da correta declaração do imposto de renda
A declaração do imposto de renda precisa estar em acordo com as receitas obtidas anualmente, portanto, eventuais erros e enganos no preenchimento desse documento gera multas, bloqueio do CNPJ e possibilidade de restrições sobre os bens do contribuinte.
É importante observar que o Governo Federal consegue identificar as receitas e despesas existentes a partir de uma avaliação dos documentos gerados em todo o país, tais como:
- Folhas de pagamento;
- Informativos do INSS sobre pagamentos de aposentadorias e pensões pagas;
- Notas fiscais emitidas pelas empresas;
- Movimentações bancárias;
- Operações com cartão de crédito;
- Gastos com saúde em clínicas, hospitais e consultas médicas;
- Compra ou venda de bens móveis, imóveis etc.
Considerando essa realidade, com muita facilidade a Receita Federal verifica se a declaração do contribuinte está de acordo com as movimentações realizadas durante o ano, portanto, é fundamental que as pessoas físicas e jurídicas estejam atentas a essa situação.
Projeto Seu Imposto Fica Aqui: incentivando a destinação local
Em Flores da Cunha, a campanha “Seu Imposto Fica Aqui” é promovida pela Câmara de Vereadores do município e possibilita que pessoas físicas e jurídicas do município possam direcionar parte do imposto de renda para instituições estabelecidas na cidade.
O objetivo desse projeto é incentivar o cidadão e as empresas da cidade a destinarem parte dos valores que devem ser pagos à Receita Federal para:
- Conselho Municipal do Idoso (CMI);
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
Essa ação contribui de maneira efetiva para que a municipalidade possa direcionar mais recursos para projetos que envolvam atividades voltadas ao bem-estar dos idosos, crianças e adolescentes residentes em Flores da Cunha, portanto, é uma ação de grande valor para o município.
Como direcionar parte do imposto de renda para fundos municipais?
Para que o imposto de renda das pessoas físicas possa ser direcionado aos Fundos Municipais citados, basta que ao preencher a declaração (modelo completo) seja selecionado o Fundo na qual se deseja fazer o repasse.
O próprio sistema do IRPF irá calcular o valor que deverá ser recolhido e direcionado ao município, ou seja, podendo atingir até 6% do imposto de renda devido.
Após o pagamento, que precisa ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), esse valor deverá ser descontado da quantia devida à Receita Federal.
É importante salientar que, nos casos onde o contribuinte tenha valor a receber, o pagamento realizado será somado a restituição, portanto, destinar essa quantia aos Fundos não custa absolutamente nada.
Vale a pena direcionar parte dos seus impostos para os trabalhos realizados em Flores da Cunha, possibilitando que os valores gerados por aqui fiquem no município, colaborando com os projetos e com nossa gente!
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