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Reforma tributária: o que você precisa saber sobre o assunto?

08/01/2025

Reforma tributária: o que você precisa saber sobre o assunto?

Por meio dos Projetos de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 e nº 108/2024, a reforma tributária brasileira entrará em vigor a partir de 2026, conforme votação do Senado em dezembro de 2025.

Os projetos trazem consigo uma série de mudanças, que devem provocar impactos significativos sobre a população, incluindo cidadãos e empresas, que deverão se habituar às novas regulamentações.

Por esse motivo, é preciso compreender o que mudou e como as alterações devem impactar os brasileiros ao longo dos próximos, até que a transição para o novo sistema seja efetivada.

Que tal entender melhor o que mudou com a nova reforma tributária? Continue a leitura e fique por dentro desse assunto!

O que a reforma tributária estabelece?

Os projetos de lei que regulamentam a reforma trazem consigo diversas mudanças para o sistema tributário nacional. Confira as principais:

Instituição de novos tributos

O primeiro ponto a ser mencionado é a instituição de novos tributos, uma das principais mudanças introduzidas pela reforma tributária. Em geral, essa medida não está atrelada ao acréscimo de impostos, mas à substituição de alguns deles:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unifica tributos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), visando simplificar a tributação sobre o consumo. O IBS será um imposto sobre valor agregado, incidindo em todas as etapas da cadeia produtiva, com crédito financeiro integral, o que permite que as empresas deduzam o imposto pago nas etapas anteriores.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): substitui tributos federais como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), consolidando-os em uma única contribuição. Também será um imposto sobre valor agregado, com crédito financeiro integral.
  • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis, tendo como objetivo desestimular o consumo desses produtos. 

Simplificação e transparência

Um dos objetivos da reforma tributária foi o de simplificar o sistema, tornando seus processos mais transparentes.

É nesse sentido que foram propostas as unificações de tributos e a adoção de um sistema de crédito financeiro integral.

Essas medidas visam diminuir as disputas judiciais e a sonegação fiscal, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas. 

Devolução de imposto para população de baixa renda

Outro aspecto presente nos projetos de lei que regulamenta a reforma tributária é a busca por um sistema mais justo, especialmente no que se refere às parcelas mais vulneráveis da população brasileira.

Assim, foi introduzido o mecanismo de "cashback", que devolve parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. 

O objetivo dessa mudança é reduzir a carga tributária sobre os mais vulneráveis, aumentando o poder de compra e promovendo maior justiça fiscal. 

Os critérios para a devolução serão definidos em regulamentação posterior, sendo necessário aguardar novas discussões.

Cesta básica nacional

Ainda não há uma determinação definitiva dos produtos que compõem a cesta básica nacional. Para isso, será preciso recorrer à criação de uma lei específica, garantindo que os itens de primeira necessidade sejam acessíveis a todos.

Por outro lado, a reforma tributária já introduz algumas mudanças relacionadas ao assunto. 

A nova regulamentação estabelece uma lista de produtos essenciais com alíquota zero, incluindo proteínas animais como carnes, queijos e peixes, visando reduzir o custo desses itens para a população.

Tratamento diferenciado para setores específicos

A nova regulamentação também dá tratamento diferenciado a alguns setores econômicos, buscando demonstrar sua relevância para o desenvolvimento do país.

Nesse sentido, a reforma prevê alíquotas reduzidas para educação, saúde e produção agropecuária, reconhecendo a importância social e econômica dessas áreas. 

Esses setores terão tratamento tributário diferenciado para incentivar seu desenvolvimento e garantir a prestação de serviços essenciais à população, de modo a estimular o avanço do país como um todo.

Criação do Comitê Gestor do IBS

Também é importante ressaltar que o PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração e fiscalização do imposto, além de definir procedimentos para a distribuição da arrecadação entre os entes federativos. 

O comitê será composto por representantes da União, estados, Distrito Federal e municípios, assegurando a gestão compartilhada e a coordenação entre os diferentes níveis de governo. 

Implementação gradual 

A transição para o novo sistema tributário se dará de forma gradual, dividida em três etapas:

  • Primeiros anos (2026-2027): permanência do sistema atual, que será progressivamente reduzido;
  • Fase de convivência (2028-2030): ambos os sistemas (antigo e novo) funcionarão em paralelo, sendo que as alíquotas dos tributos antigos começam a ser gradualmente diminuídas;
  • Conclusão da transição (2031-2033): extinção total dos tributos substituídos, com implementação total dos novos.

Assim, a transição gradual deve trazer benefícios como a adaptação tecnológica e operacional ao novo sistema, menor impacto econômico, capacitação do fisco e de contribuintes, bem como a redução de conflitos jurídicos.

Desafios da implementação da reforma tributária

Por fim, vale a pena ter em mente que a implementação do novo sistema também deve trazer consigo alguns desafios, sendo eles:

  • Complexidade na convivência dos sistemas, sendo necessário investir em um bom suporte no período de transição;
  • Custo de adaptação, para as pequenas e médias empresas, que deverão se adaptar ao novo sistema tributário;
  • Coordenação entre entes federativos, sendo necessário alinhar a atuação dos estados, municípios e da União;
  • Monitoramento e avaliação dos impactos econômicos a cada etapa.

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Créditos: Rodrigo Muterle.

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