Programação
Conhecer os conceitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos, quando e quais empresas tem a obrigatoriedade de aplicar as ferramentas para cumprir com a Norma.
O PPRA não estará mais válido e os agentes físicos, químicos e biológicos e as
medidas de prevenção desse PPRA devem migrar para o PGR, junto com TODOS
OS PERIGOS existentes na organização.
A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o
seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR -
que substituirá o PPRA - elaborado, podendo utilizar as informações produzidas
pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se
limitando a esses.
Eng.º Luiz Antonio Lavoratti
Engenheiro de Operação – Mecânica de Máquinas e Ferramentas Engenheiro de Segurança do Trabalho Membro CE-04-013-001 – ABNT – Máquinas para trabalhar Madeira Perito Judicial da 6ª Vara – Acidentes de Trabalho - da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul no ano de 2013