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O custo público das demandas trabalhistas

02/08/2016

 O custo público das demandas trabalhistas

                    Chama a atenção o crescente aumento no número de demandas trabalhistas que decorre diretamente do maior número de rescisões de contratos de trabalho, o que reacende a urgente necessidade de uma ampla reforma trabalhista.

                     Além da regulamentação extrema e complexa que determina a elevação de custos na contratação de empregados, tanto pela necessidade administrativa de controle dessa regulamentação como pelas demandas trabalhistas que se automatizam a cada rescisão, importante conhecer o custo desse sistema de demandas que é custeado por recursos públicos.

                     Importante observar que além do custo financeiro direto das empresas se tem o custo institucional da manutenção de todo o sistema judicial que atende a esse crescente número de ações, que independe e ocorre apesar dos acordos coletivos (dissídios) de cada categoria e  mesmo da intermediação entre sindicato patronais e de empregados, tendo-se nos sindicatos de empregados não tanto um negociador qualificado das condições de remuneração e trabalho mas mais um agenciador de ações trabalhistas erigida a atividade principal desses sindicatos.

                     Em tal cenário se tem a posição da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS - em recente manifestação do seu Conselho de Relações do Trabalho e Previdência Social – CONTRAB – conforme se transcreve:

Na última reunião de Diretoria da FIERGS, foi apresentado um vídeo gravado durante a apresentação do relatório da comissão de orçamento da Câmara dos Deputados, onde o Deputado Ricardo Barros do Partido Progressista (PP/PR) realiza uma análise importante acerca da Justiça do Trabalho, sua efetividade e de seus custos. O relator propôs um corte de 50% (cinquenta por cento) nas dotações de custeio e de 90% (noventa por cento) nas dotações de investimento da Justiça do Trabalho, haja vista seu custo ser de R$ 17,8 bilhões de reais por ano para o Brasil, contando com mais de 50 mil funcionários. Assevera o Deputado Ricardo Barros, hoje Ministro da Saúde, que não há um controle sobre a demanda, a balança sempre pende para um lado e o empregado não perde nada. A Legislação trabalhista não acompanhou as mudanças sociais e mantem o conceito de hipossuficiência do trabalhador, sem avaliar a sua condição pessoal, ou seja, mesmo que ele possua formação superior e detenha toda a informação acerca da sua contratação, será considerado passível de tutela do Estado. Um controle sobre a demanda, condicionando o ingresso das ações àqueles que realmente necessitam da tutela jurisdicional trabalhista, por meio de sucumbência proporcional, quando o pedido não for deferido, justiça gratuita somente com assistência sindical, limite de indenização em 12 vezes o salário mínimo e a possibilidade de ingresso com apenas uma ação judicial, servirá para dar maior segurança às empresas do montante a que estão expostas. A falta de limites e ônus faz com que trabalhadores que receberam suas verbas rescisórias de forma correta ingressem em juízo para buscar mais algum valor e isto acarreta um excessivo número de demandas.

                     Como se percebe, as cifras são elevadíssimas e poderiam, como se sabe impactar decisivamente em qualquer setor da prestação de serviços públicos. O assunto é de interesse permanente do Centro Empresarial de Flores da Cunha e é tratado especificamente pelo seu Comitê de Recursos Humanos.

 

                                                                     Adv. Vitor Hugo Zenatto

                                                                  Assessor Jurídico do Centro Empresarial

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