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Vinícolas são incluídas no Simples Nacional

28/10/2016

Vinícolas são incluídas no Simples Nacional

O sonho de milhares de produtores brasileiros de vinhos  virou realidade. A manhã desta quinta-feira (27) já entra para a história como o dia em que o setor vitivinícola conquistou a inclusão no Simples Nacional. Em ato realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 e confirmou as expectativas de dirigentes, viticultores, vinicultores, enólogos e de toda a cadeia produtiva que pleiteava a opção pelo regime simplificado desde que foi implementado. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal. A medida entra em vigor em 2018.

Aprovada por unanimidade pela Câmara no início do mês, o PLP 25/07 amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples.

O presidente Michel Temer destacou o diálogo entre os poderes executivo e legislativo que, segundo ele, foi fundamental para  atualização da Lei do Simples. O presidente reforçou a preocupação do governo com a geração e manutenção de emprego aliada à responsabilidade fiscal. "A unanimidade da aprovação da matéria na Câmara mostra o empenho de todos com essa agenda de inclusão de mais empresas. Não se trata de renúncia fiscal, mas sim, um ato gerador de empregos", disse.

Uma comitiva de cerca de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato de sanção. O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, comemorou a conquista. "É uma vitória para toda a cadeia produtiva da uva e do vinho.A inclusão das vinícolas no Simples é um reconhecimento ao setor. As empresas poderão optar pelo regime simplificado, o que certamente incentivará a formalização de centenas de vinícolas só na região Sul", projeta.

O presidente doSindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, comenta que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida. "A partir deste momentoteremosmelhores condições de competitividade e poderemos focaro trabalho na busca crescente pela qualidade ", acredita.

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, elencou dez dos principais itens que foram sancionados, entre eles, a redução de 20 para seis faixas de enquadramento e o alongamento do parcelamento dos impostos atrasados. "Era muito injusto o tratamento tributário dado às micro e pequenas empresas que elaboram vinhos, cerveja e cachaça artesanal. O que fizemos aqui hoje foi iniciado ainda em 2013 quando assumimos o Ministério da Micro e Pequena Empresa", lembrou.

O ministro da Fazenda, Henrique Meireles, avaliou o projeto como importante não só para os setores que foram incluídos, mas para a economia brasileira. A mesma linha foi seguida pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Melo. O parlamentar mostrou alguns números como a participação das micro e pequenas empresas com 27% do PIB e a geração de metade dos empregos formais no país.

Dirigentes que participaram do ato em Brasília:

Carlos Pavianie Diego Bertolini –Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin)

Gilberto Pedrucci - Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS)

Guilherme Grando e Mauricio Grando–Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos de Altitude (Acavitis)

Cristhian Ferrari Ambrosi– Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CICs) Farroupilha e Associação Farroupilhense de Produtores de Vinhos, Espumantes, Sucos e Derivados (Afavin)

Roberto Battistello–Associação de Vinicultores de Garibaldi (Aviga)

Vitor Agostini e Laudir Miguel Piccoli– Centro de Indústria, Comércio e Serviços (CIC)de Bento Gonçalves

André Gasperin Associação Brasileira de Enologia (ABE)

LeocirLuvison–Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi)

Tiago Paviani - Centro Empresarial de Flores da Cunha

Marcio Brandelli–Associação de Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale)

Edson Morelo - CICs Serra

 

Ibravin elaborou estudo que comprova benefícios econômicos e sociais

O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) elaborou um estudo que comprova a importância da medida para o setor. Entre os itens destacados, está a possibilidade de formalização de centenas de produtores, em 10 estados, e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. Isso porque o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo no Brasil. Outros benefícios que a medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores são a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida.

O vinho no Simples Nacional ainda possibilitará o aumento da visibilidade da produção, o que permitirá o desenvolvimento de políticas públicas para os produtores familiares e  incentivará o enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda. A formalização, que deverá englobar centenas de produtores, também trará maior segurança para o consumidor dos vinhos elaborados em unidades rurais familiares devido à exigência de atendimento das regras técnicas e fitossanitárias de produção e permitirá o aumento de investimentos na qualidade dos produtos.

  

Saiba o que significa a inclusão das vinícolas no Simples Nacional

1. 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul (RS) e de Santa Catarina (SC) e são micro e pequenas empresas e poderão optar pelo regime simplificado.

2. Atualmente, a carga tributária brasileira ultrapassa metade do valor de uma garrafa de vinho. A inclusão no Simples deverá aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado.

3. Tradicionais países produtores de vinhos, como Argentina e Espanha, já possuem regimes simplificados de tributação. Os nossos vizinhos, por exemplo, adotam o sistema do Monotributo, algo semelhante ao Simples Nacional.

4. A inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não vai diminuir a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais - o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil.

5. A inclusão das vinícolas no regime simplificado desburocratiza e desonera a atividade vinícola, incentivando a atividade que envolve cerca de 100 mil pessoas no país.

6. A inclusão do segmento no Simples vai resultar na formalização de centenas deprodutores de vinho artesanal, em 10 estados brasileiros.

7. A medida vai beneficiar não apenas os produtores gaúchos, mas também vinicultores dos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo.

8. A inclusão no Simples vai incentivar a produção do vinho no Brasil, considerada em muitos países, como a Espanha, um alimento.

9. A inclusão das vinícolas no Simples cria melhores condições para a permanência dos produtores no campo, em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando a evasão rural.

 

Números da formalização         

- 1931 produtores de vinhos informais com potencial empreendedor no Brasil, segundo o IBGE;

- Estimativa de arrecadação de R$ 27 milhões em tributos;

- Estimativa de 1050 produtores informais no RS que poderão ser formalizados;

- Em SC, a estimativa é de que 116 agroindústrias familiares sejam incluídas no regime;

- No PR, são 620 produtores informais que devem ser formalizados.

 

Texto: Assessoria de Imprensa Ibravin: www.ibravin.org.br

 

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