Compartilhar

A Carteira de Trabalho agora é digital

17/12/2019

A Carteira de Trabalho agora é digital

Medida com a determinação é válida em todo o Brasil a partir de 16 de dezembro de 2019 com base na Lei Nº 13.874 e na Portaria 1.065

 

O documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, a Carteira de Trabalho, agora é digital no Brasil. Desde 16 de dezembro de 2019, com base na Lei Nº 13.874 e na Portaria 1.065, ambas de 2019, o documento digital substitui a versão em papel do tradicional instrumento empregatício.

A medida do Ministério do Trabalho visa modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. A versão digital do documento, pode ser obtida através do download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital para celular nas versões iOS e Android, dentro da loja de aplicativos do smartphone.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias), o registro de informações passa a ser feito digitalmente. O empregador que usa o eSocial não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada e automática pela plataforma.

É válida a recomendação ao trabalhador para que guarde o documento físico a fim de comprovar os vínculos empregatícios registrados na carteira de papel. Desde o dia 16 de dezembro, os trabalhadores têm acesso somente à versão digital do documento. Excepcionalmente serão encaminhadas Carteiras físicas apenas para pessoas que trabalharão em órgãos públicos e organizações internacionais, até abril de 2020, quando esses órgãos também terão que se adaptar à versão digital do documento.

Faça Parte

Aproveite os
nossos convênios

Associe-se
foto