Unimed suspende temporariamente as exclusões automáticas por maioridade
19/05/2020
O Centro Empresarial informa seus associados a decisão de uma das Operadoras de Saúde parceiras da entidade, a Unimed: em virtude da pandemia da COVID-19, as exclusões de dependentes, filhos/enteados que atingirem a idade limite prevista em contrato não serão efetivadas de forma automática pela Unimed até a data de 31 de dezembro de 2020.
Dessa forma, e visando garantir o atendimento assistencial nesse momento cuja toda sociedade está sofrendo, a Unimed irá permitir de forma excepcional, que tais pessoas sejam mantidas nos contratos, caso esse seja o desejo do contratante, até tal data. No entanto, se o contratante desejar proceder com as exclusões, poderá fazê-las diretamente no Portal, ou então, contatar a Unimed para que as mesmas sejam efetivadas. A partir de 01 janeiro de 2021, serão retomadas as exclusões por maioridade de forma automática, bem como procedidas as exclusões dos beneficiários que venham a ser mantidos durante tal período.
A operadora de saúde, ressalta que tal medida é mera liberalidade e não caracteriza qualquer novação contratual. O Centro Empresarial lembra que o isolamento social e as medidas básicas de prevenção são fundamentais para evitar a disseminação do Coronavírus e sugere que todos façam a sua parte.