Governo Federal viabiliza parcelamentos de tributos federais
29/05/2020
Dentre as tantas medidas editadas pelo Governo Federal para fazer frente a crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus se acrescenta a iniciativa de facilitar e possibilitar a transação e parcelamento de tributos federais administrados pela Receita Federal, bem como, de autarquias e fundações públicas federais.
As modificações nas regras de transação e parcelamento estão contidas na Lei nº 13.988/2020, publicada no DOU do último dia 14/04/2020, da qual se destaca que na transação podem ocorrer descontos nas multa, nos juros de mora e encargos, detalhamento este que será normatizado para cada caso pela autoridade fazendária – Art. 11 e incisos da Lei.
Considerando-se as dificuldades econômicas determinadas pela retração econômica atual, a opção de parcelamento de tributos com eventuais ajustes de valores quanto a multas e juros por exemplo, devem ser avaliados pelas empresas que tenham pendências dessa natureza, visto que o parcelamento mantém a regularidade fiscal/tributária da empresa enquanto mantiver em dia os pagamentos das parcelas, o que lhe permite acessar crédito de linhas oficiais, participar de licitações públicas dentre outras operações.
A íntegra da legislação está disponível abaixo.
Vitor Hugo Zenatto
OAB/RS 27.205
Assessor Jurídico - CE
A íntegra da LEI pode ser conferida em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978