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BNDES suspende pagamentos de financiamentos de empresas e produtores rurais

10/05/2024

BNDES suspende pagamentos de financiamentos de empresas e produtores rurais

Em providência para com a situação de calamidade pública enfrentada no Rio Grande do Sul, o BNDES adotou medida de suspensão dos pagamentos das operações de crédito de empresas e produtores rurais, com postergação da obrigação de pagamento por doze meses sem incidência de juros nesse período, conforme notícia veiculada pelo próprio BNDES que se aponta:

 

O BNDES aprovou suspensão completa dos pagamentos (“standstill”) de principal e juros por até 12 meses para clientes em cidades atingidas pelo desastre natural no Rio Grande do Sul.

 

A ação conjunta do Governo Federal e do BNDES é destinada a empresas e produtores rurais ou investimentos localizados em municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de chuvas intensas, inundações, enxurradas ou alagamentos.

 

As prestações vencidas ou a vencer, de financiamentos contratados com o BNDES, poderão ser beneficiadas com a suspensão dos pagamentos por até 12 meses, contados a partir de maio, e a prorrogação do prazo do contrato vigente por até 12 meses, sem necessidade de elevar a taxa de risco de crédito.

Durante o período de suspensão, o principal e os encargos serão capitalizados, sem incidência de juros de mora, com possibilidade de o repagamento ocorrer dentro do fluxo original de amortização, mantido o prazo total do financiamento, ou em novo fluxo prorrogado por mais 12 meses.

 

A data limite para protocolo do pleito pelo Cliente será até 31/10/2024.

 

No caso das operações diretas, o período de suspensão se dará entre maio de 2024 e dezembro de 2025. Se pertinente, efeitos retroagem até 1º inadimplemento, sendo o limite 26/04/2024.

 

 

 

 

 

 

 

Em relação às operações na modalidade indireta, isto é, via agente financeiro, serão elegíveis para a utilização da medida as operações contratadas por meio do Cartão BNDES, BNDES Exim Pré-embarque e as operações contratadas em outras soluções financeiras com custo financeiro em Taxa de Longo Prazo (TLP), Taxa SELIC, Taxa Fixa BNDES (TFB) e Taxa Fixa BNDES em Dólar (TFBD).

 

Mais informações e requisitos serão atualizados em breve.

 

                               O Município de Flores da Cunha faz parte do grupo de municípios em situação de calamidade pública e, portanto, as empresas e produtores rurais do Município podem se beneficiar da prorrogação anunciada pelo BNDES, o que deve ser requerido pelo interessado no seu agente financeiro até a data de 31/10/2024.

 

Vitor Hugo Zenatto
Assessoria Jurídica - CE

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