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Município de Flores da Cunha publicou decreto com novos protocolos de enfrentamento à Covid-19

11/06/2021

Município de Flores da Cunha publicou decreto com novos protocolos de enfrentamento à Covid-19

Publicação entrou em vigor na terça-feira, dia 8 de junho

Com o objetivo de cumprir as medidas determinadas para a região, a prefeitura de Flores da Cunha adotou novos protocolos de enfrentamento à Covid-19 e publicou um decreto que recepciona o decreto do Estado e o Plano de Ação Regional da Amesne.

O descumprimento das restrições impostas pela União, Estado do Rio Grande do Sul ou Município acarretará nas penalidades previstas no Decreto Estadual nº 55.882, de 15/05/2021.

O Decreto Municipal está disponível neste link: https://www.floresdacunha.rs.gov.br/UPLarquivos/08062021193037.pdf.

Confira algumas das medidas restritivas descritas no Decreto:

- Isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos;

- Entrada permitida nos restaurantes, bares, pubs, lancherias e congêneres até às 22h e fechamento dos estabelecimentos às 23h, com tolerância máxima de 30 min;

- Ficam vedadas apresentações com música ao vivo, em estabelecimentos com ambientes fechados ou abertos;

- Todo e qualquer evento a ser realizado no município, previsto no Anexo do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, será necessário, obrigatoriamente, solicitar permissão à Prefeitura Municipal e assinar Termo de Responsabilidade Sanitária para realização do evento;

- Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas das lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades, sendo permitido o atendimento das lojas de conveniência no horário compreendido entre as 5h e as 23h;

- Fica limitado o acesso de pessoas a missas, cultos, velórios e afins a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.

 

O Centro Empresarial de Flores da Cunha corrobora todas as orientações indicadas no Decreto Municipal e informa que na entidade, todas as medidas de segurança e restrições estão sendo cumpridas conforme os protocolos sanitários preconizam. Seguimos juntos na luta contra a COVID-19 na esperança de dias melhores em breve.

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